PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

Nova espécie de contratação temporária

Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante. A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

Rito abreviado

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

STF-EC/AS//CF

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Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, publicado no Zero Hora na última quarta-feira, intitulado “Tudo virtual”?

Os desdobramentos da pandemia da Covid19 para a sociedade são diversos. Um deles envolve a paralisação parcial das atividades do Judiciário e possui reflexo direto nos cidadãos.

Causam preocupação algumas medidas que pretendem ser colocadas em prática como alternativas para sua retomada. Um exemplo é a realização do sistema de videoconferência para audiências virtuais.

É preciso diálogo e construção coletiva no tema. Não há espaço para imposições, sob pena de inegáveis prejuízos. Infelizmente, existem determinações unilaterais. A advocacia vem alertando sobre os riscos para a cidadania. Está se criando um ambiente de insegurança jurídica.

No caso das testemunhas, por exemplo, é fundamental garantir a presença diante do juiz. É uma peça-chave na busca pela verdade. Deixar uma testemunha atrás de uma webcam, sabe-se lá o lugar, com a possibilidade de um relato parcial ou manipulado, é um risco imensurável de uma repercussão para a decisão judicial. Além disso, é fundamental zelar pelo princípio da incomunicabilidade das testemunhas e litigantes.

A OAB/RS defende que a oitiva de testemunha deve ser realizada nos prédios da justiça, diante da autoridade judiciária, segurança jurídica insubstituível, mesmo em tempos virtuais. Há medidas sanitárias que, observadas corretamente, não representam problemas com o contágio do vírus.

Existem outros impactos. Temos uma internet falha e dificuldades de acesso à tecnologia. Qual a segurança jurídica se uma transmissão “cai” em um julgamento? É impensável responsabilizar os defensores por problemas de conexão em seus equipamentos eletrônicos. A oferta tecnológica dos servidores públicos não é a mesma do setor privado, da cidadania e da advocacia.

A OAB/RS é incentivadora da tecnologia. Sustentações orais em tempo real, audiências de conciliação e acordos podem, sim, fazer uso do ambiente virtual. Mas não se pode aceitar outras distorções nem prejuízos para a esperada justiça.

As Resoluções judiciais virtuais não podem passar por cima dos direitos dos cidadãos. Não é tempo de atropelos. É preciso diálogo e encaminhamentos dentro da realidade do uso virtual para todos!

Ricardo Breier
Advogado e presidente da OAB/RS
gabinetedapresidencia@oabrs.org.br

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R.R Soares afirma que “água consagrada por ele” cura Covid-19

Fonte – F.Gospel

Circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, um vídeo polêmico do missionário R.R Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus.

No vídeo, ele apresente testemunhos de fiéis que foram supostamente curados do coronavírus após tomar a água consagrada e receber a sua oração.

+ Priscilla Alcantara quebra o silêncio e fala sobre “live mista”

Segundo o site UOL, promotores do estado de São Paulo irão investigar o caso.

R.R Soares será o segundo líder evangélico a ser investigado por apresentar uma suposta cura para a Covid-19 por meio da fé e de métodos religiosos.

Antes dele, o apóstolo Valdemiro Santiago, causou a maior polêmica por vender “feijões mágicos” que supostamente curavam a doença.

O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo entrou com um pedido para retirar do ar todos os vídeos do Youtube em que aparece o apóstolo, oferendo sementes de feijão como cura para o novo coronavírus.

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Vivendo e aprendendo

A rigor, não me surpreendi muito com essa virada maluca do ano de 2020. Tudo posto a provas, da nossa saúde, as nossas amizades, aos vínculos familiares.

Muitos fatos estão me sendo lúcidos. Perdi muitas amizades, que, certamente nunca existiram. Ouvi pessoas com as quais, nunca tive um milímetro de atrito, acusando-me brutalmente. Por outro lado, descobri pessoas que eu nunca imaginei, que se tornaram grandes amigos.

Da mesma forma, mantive amizades puras, amigos de todas as horas, que continuaram amigos sempre, de sempre, para sempre.

Com minha vivência sempre entendi que os nossos maiores inimigos são as pessoas mais perto de nós e nossos familiares, que desenvolvem um vírus mortal de destruição, sabe-se por qual origem.

Pela primeira vez em minha vida, completei 8 meses sem trabalhar. O quadro do coronavírus me preocupa, pela idade e pela diabete sem sinal de estabilização.

A vida totalmente sozinho, como vivo, é muito triste, mas é preciso consciência de que a cruz de cada um de nós, somente nós somos capazes de carregá-la e a levamos para o túmulo, com nossas mazelas, alegrias, derrotas e vitórias.

Eu sei descobrir as coisas, sei entender de onde partem os dardos mais terríveis e depreciativos. Como eu sei … as coisas chegam até a gente pela puerilidade de algumas pessoas. Embora tenha conhecido gratificantes amizades, a falsidade e o cinismo de outros, que se diziam amigos e amigas, assusta pela gratuidade.

Muitas vezes tentei, inultilmente, um contato, um oi, uma simples palavra, simples o suficiente para abrandar a depressão da solidão e o pavor do isolamento imposto pela força desse vírus maldito.

Descobri tanta falsidade, de onde eu menos imaginei, tanta doença no tecido social, na ausência de caráter de quem vive de jogar nas sombras, no obscuro.

Não pretendo mudar uma vírgula meu modo de ser. Espero sair vivo na outra ponta, mas se não sair, não muda nada em minha vida.

Vivendo, vivendo, vivendo e aprendendo.

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Sentimentos e mortes

Meus sinceros sentimentos ao colega advogado Dr. Valério pelo falecimento de sua esposa, Maria Ângela Machado da Rosa, também minha amiga.

A comunidade jurídica também está enlutada pela morte do colega advogado Dr.  Antônio Ibrantino Espíndola, que era um grande amigo meu.

A todos, meus sentimentos.

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