Presidência da República pode decretar Estado de sítio ou Estado de defesa?

Bem, a OAB  emitiu uma nota contra a implantação do Estado de Sítio pelo chefe do poder executivo nacional. O assunto é manchete nos principais jornais do país. Nessas alturas, não é mais segredo.

Eu tinha a informação de que se estudava realmente a implantação do Estado de Defesa, que é uma situação mais branda.

O Estado de Sítio, é a medida mais dura e precisa-se de aprovação do Congresso, por maioria absoluta, o que torna tudo mais fácil. Metade mais um dos membros do Senado e da Câmara. Bem diferente do quorum qualificado de 3/5 das PECs.

(arts. 137 a 139) PRESSUPOSTOS MATERIAIS DO ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o Estado de Defesa. A comoção deve ter repercussão nacional. Comoção com repercussão local, ainda que grave, não deve ensejar Estado de Sítio, mas Estado de Defesa. Declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Senão vejamos:

Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Não acredito que o Presidente Bolsonaro chame o Estado de Sítio antes do Estado de Defesa.

Porém, existem graves razões e comoção nacional que justificam – efetivamente – a adoção de um ou de outro. O país vive um caos e existe até uma certa anomia, ante a anarquia de prefeitos e governadores usurpando atribuições e competências da própria presidência da república.

É claro que o Estado de Defesa – nesse contexto – é plenamente justificável, à luz da razão presidencial. Com a questão do CORONAVÍRUS os Estados e até prefeitos passaram a editar decretos típicos de situações como Estado de Sítio e de Defesa.

Entendo que se o executivo realmente endurecer, haverá a implantação do Estado de Defesa, senão vejamos o artigo 136 da CRFB/88.


Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. ( No quorum absoluto precisa-se de 257 deputados federais dos 513 e 41 senadores dos 81. É sempre a metade de votos de cada casa, mais um).

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Minha tese é de que antes do Estado de Sítio, na hipótese de convocação, será – sim – do Estado de Defesa.

Estado de Sítio será a última tentativa.

 

É certo que o Brasil vive momentos de profunda angústia e incerteza. De um lado, uma crise sanitária sem precedentes; de outro, uma crise político-ideológico e constitucional, totalmente imprevisível.

Parafraseando a letra da música da Ney Matogrosso, Bolsonaro está num brete: se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. Os estrategos da ESG sabem que não existe momento mais oportuno que o atual. 

 

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Sobre a Bíblia, o que podemos ou não comer

Disse o Senhor a Moisés e a Arão:

“Digam aos israelitas: De todos os animais que vivem na terra, estes são os que vocês poderão comer: Qualquer animal que tem casco fendido e dividido em duas unhas, e que rumina. “Vocês não poderão comer aqueles que só ruminam nem os que só têm o casco fendido. O camelo, embora rumine, não tem casco fendido; considerem-no impuro.

O coelho, embora rumine, não tem casco fendido; é impuro para vocês. A lebre, embora rumine, não tem casco fendido; considerem-na impura. E o porco, embora tenha casco fendido e dividido em duas unhas, não rumina; considerem-no impuro. Vocês não comerão a carne desses animais nem tocarão em seus cadáveres; considerem-nos impuros.

“De todas as criaturas que vivem nas águas do mar e dos rios, vocês poderão comer todas as que possuem barbatanas e escamas.

Mas todas as criaturas que vivem nos mares ou nos rios, que não possuem barbatanas e escamas, quer dentre todas as pequenas criaturas que povoam as águas quer dentre todos os outros animais das águas, serão proibidas para vocês.

Por isso, não poderão comer sua carne e considerarão impuros os seus cadáveres. Tudo o que vive na água e não possui barbatanas e escamas será proibido para vocês.

“Estas são as aves que vocês considerarão impuras, das quais não poderão comer porque são proibidas: a águia, o urubu, a águia-marinha, o milhafre, o falcão, qualquer espécie de corvo, a coruja-de-chifre, a coruja-de-orelha-pequena, a coruja-orelhuda, qualquer espécie de gavião, o mocho, a coruja-pescadora e o corujão, a coruja-branca, a coruja-do-deserto, o abutre, a cegonha, qualquer tipo de garça, a poupa e o morcego.

“Todas as pequenas criaturas que enxameiam, que têm asas, mas que se movem pelo chão serão proibidas para vocês.

Dentre estas, porém, vocês poderão comer aquelas que têm pernas articuladas para saltar no chão. Dessas vocês poderão comer os diversos tipos de gafanhotos. Mas considerarão impuras todas as outras criaturas que enxameiam, que têm asas e que se movem pelo chão. “Por meio deles vocês ficarão impuros; todo aquele que tocar em seus cadáveres estará impuro até à tarde. Todo o que carregar o cadáver de algum deles lavará as suas roupas e estará impuro até à tarde. “Todo animal de casco não dividido em duas unhas ou que não rumina é impuro para vocês; quem tocar qualquer um deles ficará impuro. Todos os animais de quatro pés, que andam sobre a planta dos pés são impuros para vocês; todo o que tocar os seus cadáveres ficará impuro até à tarde.

Quem carregar o cadáver de algum deles lavará suas roupas, e estará impuro até à tarde. São impuros para vocês.

“Dos animais que se movem rente ao chão, estes vocês considerarão impuros: a doninha, o rato, qualquer espécie de lagarto grande, a lagartixa, o lagarto-pintado, o lagarto, o lagarto da areia e o camaleão. De todos os que se movem rente ao chão, esses vocês considerarão impuros. Quem neles tocar depois de mortos estará impuro até à tarde.

E tudo sobre o que um deles cair depois de morto, qualquer que seja o seu uso, ficará impuro, seja objeto feito de madeira, de pano, de couro ou de pano de saco. Deverá ser posto em água e estará impuro até a tarde, e então ficará puro. Se um deles cair dentro de uma vasilha de barro, tudo o que nela houver ficará impuro, e vocês quebrarão a vasilha.

Qualquer alimento sobre o qual cair essa água, ficará impuro, e qualquer bebida que estiver dentro da vasilha, ficará impura.

Tudo aquilo sobre o que o cadáver de um desses animais cair ficará impuro; se for um forno ou um fogão de barro vocês o quebrarão. Estão impuros, e vocês os considerarão como tais.

Mas, se cair numa fonte ou numa cisterna onde se recolhe água, ela permanece pura; mas quem tocar no cadáver ficará impuro. Se um cadáver cair sobre alguma semente a ser plantada, ela permanece pura; mas se foi derramada água sobre a semente, vocês a considerarão impura. “Quando morrer um animal que vocês têm permissão para comer, quem tocar no seu cadáver ficará impuro até à tarde.

Quem comer da carne do animal morto terá que lavar as suas roupas e ficará impuro até à tarde. Quem carregar o cadáver do animal terá que lavar as suas roupas, e ficará impuro até à tarde. “Todo animal que se move rente ao chão lhes será proibido e não poderá ser comido.

Vocês não poderão comer animal algum que se move rente ao chão, quer se arraste sobre o ventre quer ande de quatro ou com o auxílio de muitos pés; eles lhes são proibidos. Não se contaminem com qualquer desses animais. Não se tornem impuros com eles nem deixem que eles os tornem impuros.

Pois eu sou o Senhor Deus de vocês; consagrem-se e sejam santos, porque eu sou santo. Não se tornem impuros com qualquer animal que se move rente ao chão. ( …)

Levítico 11:1-46

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De Creontes, Antígonas e Tebas

Cena 1 – Os intelectuais de Santiago e região irão me criticar e ironizarão: mas o povo não sabe quem foi Antígona. Lá vem o Júlio com suas modas.

Cena 2 – Mas eu direi ao povo quem foi Antígona. Não podemos dizer somente o que o povo sabe. O que o povo não sabe também deve ser dito. Outro dia eu contei a um intelectual sobre o desafio de dançar o último tango em Santiago e eu disse-lhe que Bernardo Bertolucci era a ficção e imitava a arte e eu era a própria realidade.

Cena 3 – Sei que quase todos da polis me interpretam mal, não me conhecem, mas odeiam o que eu escrevo. Sou o maldito dos malditos. Não me enquadro e nem me ajusto. Até que diz Cena 1 – Os intelectuais de Santiago e região irão me criticar e ironizarão: mas o povo não sabe quem foi Antígona. Lá vem o Júlio com suas modas.

Cena 2 – Mas eu direi ao povo quem foi Antígona. Não podemos dizer somente o que o povo sabe. O que o povo não sabe também deve ser dito. Outro dia eu contei a um intelectual sobre o desafio de dançar o último tango em Santiago e eu disse-lhe que Bernardo Bertolucci era a ficção e imitava a arte e eu era a própria realidade.

Cena 3 – Sei que quase todos da polis me repelem, não me conhecem, mas odeiam o que eu escrevo. Mas até quem diz que não me lê, me lê. Não me enquadro e nem me ajusto. Não existo para agradar.

História Primeira – Antígona era filha de Édipo, o mesmo que matou o pai e casou com a mãe e tornou-se rei de Tebas.

História Segunda – Sófocles era como eu, escrevia peças, textos. Antígona também é uma peça de teatro e para fins de catalogação sistemática é classificada como teatro grego (tragédia).

História Terceira – Antígona era irmã de ISMÊNIA, ETÉOCLES e POLINICES.

História Quarta – ETÉOCLES e POLINICES morrem lutando às portas de Tebas. Com a morte de ambas, já tendo a desgraça atingido Édipo, Creonte, o filho de Meneceus, assume como Rei de Tebas. Eis que surge o primeiro decreto do novo rei.

O DECRETO DE CREONTE

Eteócles deverá ser sepultado com todas as honras e pompas dedicada aos heróis. Mas seu irmão, POLINICES, ninguém poderá enterrar-lhe o corpo, velhar-lhe ou chorar por ele (ele era como eu). Que fique exposto a ferocidade dos cães e abutres.

CORIFEU, O PUXA SACO – Tua vontade, ó Grande Creonte, será respeitada e que todo o povo de Tebas se torne fiscal da vontade do soberano.

DIÁLOGO DE ANTÍGONA COM ISMÊNIA

Antígona – Procuro teu auxílio para enterrar um morto.

Ismênia – O morto que Tebas renegou. Você tem audácia de enfrentar o edital de Creonte contra a ira do povo?

Antígona – Nenhum dos dois é mais forte que o respeito aos costumes sagrados, como o enterro. Meu irmão também é teu. Poderão me matar, mas não dizer que o traí.

PASSAM-SE AS HORAS

E eis que o guarda entra gritando: – Ninguém sabe o que houve, o chão está liso … o corpo, quando descobrimos a luz primeira, tinha poeira e terra.

CREONTE – Raivoso, me custa acreditar, quem teve a audácia inconcebível; quem foi?

QUEM SÃO OS CREONTES SANTIAGUENSES

Santiago não é Tebas e nem eu sou Sófocles. Mas muitos instalados em micro-poderes, pequenas Tebas, agem como se fossem creontes. O povo não é bobo, sabe onde eles estão e quem são eles.

ARTE E REALIDADE

Quando a arte imita a realidade a tragédia do teatro se volta para o teatro da vida e eis que emergem os creontes cercados de corifeus. Mas em SANTIAGO também existem Ismânias e Antígonas.

Em Santiago crianças passam fome, não existe emprego, as pessoas perderam a dignidade, a descrença nos políticos é generalizada,tudo é algo vago e impreciso e só tolos acreditam nesse discurso falacioso.

CREONTE SANTIAGUENSE

É um rei esperto, não bate, usa um corifeu para bater nos outros e agora inventaram de trazer um corifeu factóide, cujo pai já foi Creonte;

O CORIFEU DA UNIVERSIDADE

Virou um cabide de emprego. Tiraram uma família e botaram outra, o compromisso científico e tecnológico não existe, planejam governar Tebas em conluio.

OS CORIFEUS SINDICALISTAS

Não fazem luta de classe, nunca leram Gramsci ou Luckás, não lutam pelo avanço de uma consciência crítica e revolucionária, apenas usam os aparelhos para se projetarem e serem candidados medíocres nas próximas eleições.

MEDO E TERROR

Há medo generalizado em Tebas, todos se calam, uns por medo, outros por covardia, outros por omissão. E têm aqueles que fingem que cumprem suas obrigações constitucionais e legais enviando pequenos ofícios.

NA MADRUGADA

Descobriram Antígona em Santiago.

Creonte – Mas como, quem ousou me desafiar.

CORIFEU – Vamos lá para o escritório do pai e vamos ver o que faremos para destruir ANTÍGONA. Nós temos como cercá-la e isolá-la até a morte.

CREONTE – Chamem meu motorista e avisem que vou chegar mais tarde em casa.

II PARTE

Antígona não teve medo de desafiar o tirano Creonte, que decretara que o corpo do seu irmão deveria ficar exposto ao relento e devorado pelos abutres.

Nem gesto de coragem, desafiou o tirano e desobedeceu uma lei injusta.

Esse ensaio mescla aspectos da arte da vida e da vida real, numa esperança de alertar a todos para não temerem os creontes e que Antígona pode ser qualquer um de nós.

Sófocles, na arte, reservou lugar para Creonte, Na realidade, resta saber o destino dos Creontes santiaguenses.

Final, Júlio Cesar de Lima Prates chora pela separação de sua filha. Vive os infortúnios de uma paternidade negada e amordaçada. Cassado e perseguido, descobriu que o Ministério quando clamava contra a mordaça é – hoje – quem mais amordaça, saíram da condição de oprimidos para assumirem o papel de opressores. Tudo que Júlio César escreve vira crime nas mãos de uma instituição que quer vingança contra seus escritos. A vida é curta e o tempo que lhe deram para ver sua filha é mais curto ainda, ele espera viver um pouco para ver o destino dos Creontes que querem mandar em tudo e se acham donos de Tebas. Júlio César despediu-se de sua filha. Sabe que uma revolução sangrenta esta a caminho e que o destino do seu destino é o engajamento. A soberba e a arrogância do secretário deixam Júlio César de Lima Prates impressionado.  Ele aprendeu conhecer quem vive de aparência e quem têm essência. Velho e embranquecido, herdeiro de todos os paradigmas, entende o desafio do destino, sabe que viveu a felicidade e sabe o que é amargura.

A vida é curta e um erro traz um outro erro. Desafiado o destino, depois tudo é destino, só há felicidade com sabedoria, mas a sabedoria se aprende no infortúnio. Ao fim da vida os orgulhosos tremem e aprendem também a humildade. Já é tarde, Creonte se oferece em holocausto. Tebas morre com ele. O inimigo avança.

FINAL

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Relação das maiores igrejas evangélicas do Brasil

  1. Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil 6.000.000 membros 
  2. Congregação Cristã no Brasil 4.500.000 membros 
  3. Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil 4.000.000 membros 
  4. Igreja Universal do Reino de Deus 1.873.243 membros 
  5. Igreja do Evangelho Quadrangular 1.808.389 membros 
  6. Convenção Batista Brasileira 1.790.227 membros 
  7. Igreja Adventista do Sétimo Dia 1.729.459 membros
  8. Igreja Internacional da Graça de Deus 1.195.380 membros
  9. Igreja Pentecostal Deus é Amor 845.383 membros 
  10. Igreja Presbiteriana do Brasil 649.510 membros 
  11. Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil 634.286 membros 
  12. Convenção Batista Nacional 384.930 membros 
  13. Igreja Cristã Maranata 356.021 membroS
  14. Igreja Mundial do Poder de Deus 315.000 membros 
  15. Igreja Metodista do Brasil 259.729 membros 
  16. Igreja Evangélica Luterana do Brasil 245.631 membros 
  17. Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo 196.665 membros 
  18. Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra 180.130 membros 
  19. Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil 154.048 membros 
  20. Igreja do Nazareno 153.002 membros
  21. Igreja Casa da Bênção 125.550 membros 
  22. Igreja Metodista Wesleyana 120.000 membros
  23. Igreja Presbiteriana Independente do Brasil 96.396 membros 
  24. Aliança das Igrejas Cristãs Nova Vida 90.568 membros 
  25. Igreja Evangélica Avivamento Bíblico 80.000 membros 
  26. Igreja Adventista da Promessa 73.936 membroos
  27. Igreja Apostólica Fonte da Vida 70.000 membros
  28. Igreja Batista da Lagoinha 62.000 membros
  29. Associação das Igrejas Batistas Regulares do Brasil 51.000 membros
  30. Igreja Unida 50.898 membros
  31. União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil 50.000 membros
  32. Igreja Evangélica Congregacional do Brasil 50.000 membros
  33. Convenção das Igrejas Batistas Independentes no Brasil 45.000 membros 
  34. Igreja Cristã Evangélica (Brasil) 41.000 
  35. Igreja Verbo da Vida 40.000 membros 
  36. Igreja Videira 40.000 membros 
  37. Igreja de Deus no Brasil 34.910 membros
  38. Igreja Cristã Pentecostal da Bíblia do Brasil 11.000 membros 
  39. Convenção das Igrejas Evangélicas Irmãos Menonitas no Brasil 10.400 
  40. Igreja Metodista Livre 9.802 membros 
  41. Igreja Cristã Presbiteriana 6.000 membros 
  42. Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil 4.371 membros 
  43. Igrejas Evangélicas Reformadas no Brasil 2.700 membros 
  44. Igreja Presbiteriana Unida do Brasil 2.350 membros 
  45. Igreja Presbiteriana Fundamentalista do Brasil 1.639 membros 
  46. Igrejas Reformadas do Brasil 1.038 membros 
  47. Igreja Presbiteriana Coreana Americana 1.000 membros 
  48. Congregação Cristã do Sétimo Dia 1.000 membros 
  49. Igreja Indígena Presbiteriana do Brasil 872 membros 
  50. Igreja Cristã da Aliança 450 membros ////  FONTE – WIKIPÉDIA/IBGE
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