NOTA DE FALECIMENTO

Consternados informamos o falecimento ontem do Dr. Luiz Fernando Tubino, Delegado de Polícia aposentado, ex-Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, membro de nossa confraria.

Profissional competente, amigo dos amigos, partiu em decorrência do Covid-19, deixou esposa e filhos.

Que o Espírito Santo console o coração dos familiares por esta perda irreparável.

A COORDENAÇÃO DO GRUPO ADVOCACIA E JUSTIÇA

Sexta Turma reafirma invalidade de prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web

​Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.

No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Sem vestígios

O magistrado esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, como demonstra o acórdão proferido no RHC 79.848.

Ele apontou ainda que o tribunal estadual não entendeu ter havido quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento probatório demonstrou adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.

No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou.

Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima.

Retratação Pública em 10 de março de 2021

Em face do novo entendimento do STJ, em 03 de março de 2021, que reconheceu a retratação, nos crimes de calúnia e difamação como fato que extingue a punibilidade, nos autos do processo 06421700021532, e apensados, 0642170002405-1, 0642170002282-2, 06421700022130, 06421700021990, torno público a seguinte retratação, de forma cabal e sem dúvidas.

A exemplo do que já fiz com a Procuradora-geral do município Letícia Sagrillo e também com o Delegado Regional de Polícia Guilherme Milan, chegou a hora de fazer minha retratação com Tiago Lacerda, prefeito municipal de Santiago.

Primeiro, quero frisar que o prefeito foi meu amigo por longa data e iniciamos nossa amizade ainda com o saudoso prefeito Chicão. Tiago sempre foi muito meu amigo, sempre foi prestativo e solidário comigo.

O estremecimento de nossa amizade deu-se por contra um áudio, onde, reconhecidamente, fui injusto com ele. Ademais, como oposicionista, reconheço que peguei pesado demais nas críticas, muitas vezes resvalando para o âmbito pessoal.

Com essa retratação busco a volta da normalidade, pedindo desculpas sinceras pelas vezes que magoei, gerei desconforto e causei eventuais danos à imagem do prezado então amigo.

Sei que no calor do debate, às vezes, os ânimos ficam exaustados, mas nada justifica a agressão gratuita. Embora o resultado da eleição municipal de 2020 tenha me causado um certo conforto, pois o desconforto emergia da reclamação que minhas críticas afetariam o resultado da eleição e foi exatamente o contrário o que aconteceu, senão vejamos:

Eleição de 2016 Tiago Lacerda fez 17.922 votos.

Eleição de 2020 Tiago Lacerda fez 19.223 votos.

Em suma, o resultado da eleição demonstrou o acréscimo de prestígio ainda maior.

Com esta retratação pública fica registrado meu desejo de manter uma relação cordial com o executivo municipal de Santiago, e, resgatar nossa velha amizade.

Desejo sucesso  e  vida longa ao Tiago Lacerda, ciente que nossos eventuais debates serão apenas no campo político.

Atenciosamente.

Júlio César de Lima Prates,

Adv. OAB-RS 87.557.

Pesquisa amanhã

Amanhã sai uma pesquisa em um portal bem conhecido de análise da política e um jornal de abrangência nacional. Anotem: 1ºTurno: Bolsonaro 33,7% e Lula 27,4%. 2ºTurno: Lula 45% e Bolsonaro 39%.