A Doutora Juíza Eleitoral de Santiago, titular da 44ª Zona Eleitoral, determinou, de ofício, que o candidato a deputado federal Marcelo Brum retirasse seu outdoor, de propaganda eleitoral, colocado em faixa de domínio federal.
Pelo que eu soube, o candidato quis contestar a versão do poder judiciário federal, alegando ter o mesmo sido colocado por amigos.
A lei eleitoral é muito clara: “É proibida a propaganda eleitoral por meio de outodoors, inclusive eletrônicos e independente de local, sujeitando a empresa responsável, as federações, coligações. os partidos políticos, os candidatos e as candidatas a imediata retirada e o pagamento ao pagamento de multa variável de 5 a 15 mil reais”
Basta lermos o artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9.504/97 e o artigo 26, caput, parágrafos 1º e 2º da resolução do TSE nº 23.610/2019.
Rasgar a lei é um péssimo exemplo ainda mais para quem quer legislar para o país.