Decisão judicial de 1ª instância da Comarca de Santiago julgou procedente a ação do Sindicato dos Servidores Públicos de Unistalda, proibindo o desconto de INSS sobre diárias, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, férias e vale-transporte, parcelas não incorporáveis aos proventos para efeitos de aposentadoria.
Os Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, unanimemente, mantiveram a decisão do juízo a quo da comarca de Santiago.
Essa decisão é importante para todos os servidores públicos que recebem diárias, férias, horas extras, vale transporte, adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade, sobre essas parcelas não pode ser descontado o INSS no contracheque, uma vez que essas parcelas não somam para efeitos de aposentadoria.