Incrível a lacuna que ficou nesse caso. A lei é omissa nesses casos, isto é, se chapas podem ter mais de um candidato ao senado. O TSE vai se pronunciar acerca do caso, mas é provável que o assunto ainda pare no STF.
Acredito que vai predominar a hipótese de que as chapas possam ter mais de um candidato. O contrário, seria o entendimento de que as coligações só podem ter um candidato, caso igual aos candidatos ao governo. Porém, é forte, da mesma forma, a corrente que entende que se trata de eleição majoritária e que – para o Senado – vale a mesma regra de governadores.
De qualquer forma, é um bom debate.
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