A poligamia e a parábola das dez virgens

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O evangelho muçulmano avança no Brasil, com nova orientação, novo enfoque e releituras. 

Vejam as considerações islâmicas sobre a poligamia e a mulher.

Nas leis religiosas da antiguidade, não existe nenhuma restrição quanto ao número de esposas que um homem pode ter. Todos os profetas bíblicos eram polígamos. Até na cristandade, que se tornou sinônimo da monogamia, o próprio Jesus Cristo jamais pronunciou uma palavra contra a poligamia; por outro lado, há eminentes teólogos cristãos, como Lutero, Melancton, Bucer e outros, que não teriam hesitado em concluir pela legalidade da poligamia a partir da parábola das dez virgens, contida no Evangelho de Mateus (25: 1-12), na qual Jesus Cristo prevê a possibilidade de um homem casar-se com até dez mulheres ao mesmo tempo.

Se os cristãos não querem se beneficiar da permissão que o próprio Jesus Cristo parece ter-lhes dado, a lei não está alterada por causa disso. Isto também vale para os muçulmanos, cuja lei é, além do mais, a única da história, que expressamente limita o número máximo permissível de esposas. Circunstâncias há que podem requerer o tomar outra esposa, mas o direito é garantido, de acordo com o Alcorão, somente na condição de que o marido seja escrupulosamente equânime.

Podereis desposar duas, três ou quatro das que vos aprouver entre as mulheres. Mas, se temerdes não poder ser eqüitativos para com elas, casai, então, com uma só. (4ª. Surata, versículo 3).


Na realidade, a lei muçulmana está mais perto da razão, pois ela admite a poligamia quando a própria mulher consente com tal modo de vida. O preceito não impõe a poligamia, somente a permitindo em determinados casos. Ela depende unicamente do consentimento da mulher. Isso se aplica tanto à primeira esposa, quanto à pretendida segunda.

Seria desnecessário observar que a suposta segunda mulher pode simplesmente recusar-se a casar com o homem que já tem uma esposa; pois já vimos que ninguém pode forçar uma mulher a contrair laços matrimoniais sem seu próprio consentimento. Se a mulher concorda em ser co-esposa, não é só a lei que deve ser considerada como cruel e injusta para com as mulheres, e como favorecedora somente dos homens.

Quanto à primeira esposa, o ato de poligamia depende dela, já que por ocasião do seu casamento pode exigir a aceitação, e inserção, no documento referente ao contrato nupcial, de cláusula assegurando que seu marido pratique somente a monogamia. Tal cláusula é tão válida quanto qualquer outra de um contrato legal. Se uma mulher não quiser utilizar esse seu direito, não será a legislação que a obrigará a fazê-lo. A poligamia não é a regra, e sim a exceção, com vantagens multilaterais, sociais, entre outras; e a lei islâmica tem orgulho de sua própria maleabilidade.

Fonte – Mesquita Brasil

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