STF confirma nossa vitória de 25 votos a 0 (zero) em face do governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis

Com a decisão do STF de rejeitar o último recurso da Procuradoria Geral do Estado, não havendo mais recursos possíveis, foi declarado o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou procedente a ação desse advogado, contra o Estado, CASO SCHERER, no plenário do TJ-RS.

O Pleno do TJ-RS é integrado por 25 desembargadores e os 25 votaram a favor de nossas teses.

Esse advogado no momento em que fazia a defesa de suas teses perante os 25 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Como o ato foi assinado no Diário Oficial pelo governador Sartori, o TJ-RS declarou-se competente e, ao invés de decisão monocrática ou de Turma, optou-se por mandar o caso a julgamento do Pleno do Tribunal, formado por 25 Desembargadores.

O caso está definitivamente encerrado.

Assunto: Direito Público/Servidores Estatutários do Estado, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Não relação do direito penal com o direito administrativo.

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