
O que mais se ouve, na atualidade, é obediência as regras do Estado democrático de Direito.
Está certo o Procurador-geral da República, Augusto Aras, ao reclamar que a persecução da ação penal é competência da PGR. Quem está violando as atribuições constitucionais da PGR é a corte maior.
Senão vejamos a CRFB/88:
(…)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
É evidente, nesse caso, a violação constitucional das atribuições do MP, patrocinada pelo STF.
A pergunta que não quer calar e que a imprensa safada insiste em replicar:
Quem está violando o Estado democrático de Direito na República?
É óbvio e estarrecedora a constatação de que quem está violando o Estado democrático de Direito é o próprio STF, por ação de um dos seus membros.
Eu tenho profundo respeito pelas instituições democráticas e sou um ávido defensor do Estado democrático de Direito. Agora, isso não me faz cego diante de tamanho absurdo “constitucional” patrocinado pela maior Corte de Justiça do nosso país.
A mídia cega e os cegos, os desinformados e os néscios, maculam a instituição, PGR, apresentando-a como alinhada com Bolsonaro. Não se trata disso, Augusto Aras está alinhado – sim – é com a Constituição e o Estado democrático de Direito. Sua lucidez é elogiável e sua coragem em não seguir a manada, pautada pela globo, é rara e engrandece nossas Instituições.