O que é proibido e o que é permitido na pré-campanha?

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PERÍODO DE PRÉ-CAMPANHA
É PERMITIDO:

  • Menção à pretensa candidatura, sempre utilizando o prefixo “PRÉ” antes da palavra “candidato(a)”;
  • Exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos;
  • Participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, televisão e na internet, inclusive
    com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  • Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar
    da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às
    eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • Realização de prévias partidárias;
  • Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
  • Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação
    ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
  • Campanha de arrecadação prévia de recursos.

  • É PROIBIDO:
  • Utilizar expressões com pedido explícito de voto como “apoiem”, “vote em”, “esse é a melhor opção” ou “eleja”, por exemplo;
  • Também é vedada a propaganda antecipada negativa. Exemplos: “não vote em” ou expressões que atentem contra a
    imagem, a honra ou a dignidade do pré-candidato adversário.
  • DR. RODRIGO NEVES – ADVOGADO ELEITORALISTA
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