Fundo partidário para o combate ao coronavírus

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REVISTA VEJA

O juiz federal Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal do Distrito Federal, entendeu que a União e o Congresso Nacional devem destinar as verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o fundo eleitoral, ao enfrentamento do coronavírus. A decisão é desta terça-feira.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, afirma o magistrado.

Para ele, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, “à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania” contraria a moralidade pública e os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A decisão suspende a eficácia do artigo da Lei Eleitoral que trata do fundo eleitoral.

“Determino, em decorrência,  o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, determina o juiz.

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