Da greve no Ceará e outras reflexões

Sharing is caring!

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais as eventuais greves de policiais militares e agentes penitenciários. A decisão do STF teve repercussão geral, ou seja, tem validade em todo o país para todos os casos de greve da qualquer polícia. O julgamento ocorreu no ano de 2017 e baseou-se no artigo 144 da CRFB/88 que considera como integrantes da segurança públicas os seguintes segmentos:

A decisão do Supremo cita o artigo 144 da CRFB/88 considera como forças policiais os seguintes segmentos: Polícia Federal,Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares além das Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrito Federal.

Paralisação no Ceará e amotinação

Um soldado PM do Ceará ganha R$ 3.200,00 e estão rebelados porque o aumento proposto a partir do valor atual seria escalonado, que chegaria a R$ 4.500.00 até o final de 2021.

Comentar no Facebook

Deixe um comentário