Mundo jurídico de SÃO BORJA em polvorosas com a sucumbência para os procuradores municipais. Juiz declara inconstitucional lei municipal e diz que os honorários sucumbenciais pertencem ao município e não aos procuradores

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A decisão do Dr. Delabary, Juiz Titular de São Borja. Tenho todo o dossiê em meu poder.

O escândalo da lei de sucumbência dos procuradores em São Borja corre em todas as redes sociais e grupos de whatsapps jurídicos do Estado.

Pelo que se lê, existe um desvio de finalidade, pois a sucumbência deveria ficar com o município e não com os procuradores.

Até quem alterou a data de exoneração de um desses bacanas vai se incomodar, pois o dossier completo, que todos recebemos indica nesse sentido.

JUIZ DIEGO DELABARY TERMINA A FARRA DOS PROCURADORES MUNICIPAIS EM SÃO BORJA

O juiz de Direito, Dr. Diego Delabary (FOTO), vetou o pedido de alvará em favor de procurador do município, alegando que mesmo que exista lei municipal nesse sentido, existem óbices constitucionais, legais e judiciais, num muito bem formulado arrazoado, que, aliás, orgulha à cidadania, especialmente na proteção dos recursos públicos. Uma atuação magistral desse juiz. Corajosa e que deve fazer escola em todo o Estado.

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