Eu tive uma derrota, ontem, na câmara das funções delegadas do TJRS, que consideram meu agravo regimental em recurso extraordinário do STF, intempestivo.
Acontece que meu recurso subiu direto ao STF e houve uma decisão monocrática do Ministro Tóffoli. No Regimento interno do STF diz que o agravo deve ser interposto no Tribunal de origem após o retorno da Corte. Ponderei que não cabia decisão monocrática em agravo regimental/interno.
E fiquei esperando o recurso baixar ao Tribunal de origem.
Só que o Tribunal de origem contou o prazo a partir da decisão ministerial e não do retorno dos autos ao tribunal de origem, reconhecendo que meu recurso era intempestivo.
É claro, isso só acontece com que milita nos tribunais superiores. Ainda bem que era um recurso meu próprio e o vencedor foi o alcaide municipal Tiago Gorski Lacerda.
As lides jurídicas são assim mesmo, nem sempre ganhamos, às vezes, perdemos. No meu caso, perdi, mas perdi lutando e defendendo meus direitos.