O juiz Moro condenou Lula por ele ter a posse real (anacronismo) do triplex da Lava Jato. A rigor, Moro diz que se convenceu ser o apartamento de Lula mesmo sem ele ser proprietário e não ter a posse. Sobre isso irão se debruçar os desembargadores do TRF 4.
Curiosamente, pateticamente, o país foi surpreendido com a decisão da também juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, determinando a penhora do triplex, que, segundo entendimento da juíza, pertence a OAS.
Sou advogado e noto a perplexidade na comunidade jurídica nacional. Até mesmo os mais reacionários e direitista – temos vários grupos de debates – estão perplexos, confusos e sem uma justificativa plausível.
Como um juiz condena Lula por ser o dono do triplex e outra juíza manda penhorá-lo por ser o mesmo da empreiteira OAS?
Estava na hora de pararem com esta palhaçada; a cada momento fica mais evidente a farsa jurídica e o uso do poder judiciário para interferir nos rumos da política do país, pois Lula – com certeza – representa um projeto político popular e comprometidos com os setores pobres e oprimidos do país. Moro é a cara do PSDB tentando excluí-lo da eleição de outubro de 2018.
Duvido que exista um advogado, colega meu, que, nessas alturas, que não esteja confuso e atônito com tanto baderna patrocinada pelo poder judiciário do país.
Creio que ainda há tempo de suspenderem este julgamento, pois levarem adiante esta farsa é um retrocesso medieval.
Júlio Prates
Advogado, OAB-RS 87.557
Sociólogo e Jornalista