BRENO ALTMAN é judeu brasileiro
Jornalista
BRENO ALTMAN é judeu brasileiro
JUSBRASIL
Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil.
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.
As Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático.
Vale lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE do seu estado e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.
Requisitos para pesquisa
As pesquisas realizadas pelas empresas devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Devem constar as seguintes informações: quem contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Fontes: Lei das Eleicoes; Resolução TSE 23.549/2017;
O jornalista BRENO ALTMAN é brasileiro-judeu.
A fórmula *Y = A f(K,L), amplamente utilizada em teoria econômica, descreve a produção de um país (Y) como função de capital (K), trabalho (L) e, crucialmente, produtividade ou tecnologia (A). O fator A representa o nível de eficiência com que os insumos são utilizados, incorporando aspectos como inovação e avanços tecnológicos. No gráfico do Global Innovation Index de 2024, observamos que as nações mais inovadoras, como Suíça, EUA e China, se destacam não apenas pelo volume de capital e trabalho empregados, mas sobretudo pela ênfase no fator A (inovação). Esses países combinam seus recursos com elevados índices de inovação, ampliando sua produtividade. O Brasil, por outro lado, aparece no gráfico com um nível de inovação muito aquém de seu potencial, principalmente em comparação com as principais potências econômicas.
Embora o Brasil tenha uma base populacional significativa (L) e, em certa medida, acesso a capital (K), sua falta de foco em **A* — inovação, pesquisa e desenvolvimento — é uma das razões pelas quais o país não consegue maximizar seu desempenho econômico. A baixa priorização da tecnologia e da inovação impede que o Brasil faça melhor uso de seus recursos disponíveis. Esse quadro reflete uma questão estrutural na economia brasileira: uma dependência excessiva de fatores tradicionais, como mão de obra e investimentos em infraestrutura, sem o acompanhamento necessário em avanços tecnológicos. Para aumentar sua competitividade global e melhorar a produção, o Brasil precisaria de políticas públicas que estimulem a inovação, incluindo incentivos à educação em ciência e tecnologia, reformas na proteção à propriedade intelectual e investimentos em pesquisa. Só assim o fator *A* poderia alavancar o crescimento sustentável do país.
FERNANDO FREIRE DUTRA, é Bacharel em Relações Internacionais (ESPM-RS) e Mestrado em Gestão e Políticas Públicas pela FGV-Eaesp. Possui MBA em Concessões e PPP pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), Especialização em Marketing Estratégico (FGV-RJ) e Especialização em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral. Coordenou o Observatório de Competitividade Estratégica da Agência de Desenvolvimento PóloRS – responsável por identificar informações objetivando a tomada de decisão sobre potenciais investimentos estrangeiros e nacionais para o Estado do Rio Grande do Sul. Foi Gerente de Governo e Infraestrutura na Ernst & Young e Consultor Sênior na KPMG, mais especificamente em projetos de Parceria Público Privada. Exerceu o cargo de Secretário Adjunto Municipal na Secretaria de Parcerias Estratégicas de Porto Alegre, sendo responsável pelo Programa de PPPs e Concessões do Município (PROPAR-POA). Atuou como Diretor de Gestão na Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Atuou como Assessor Especial do Ministério da Economia junto a Embaixada do Brasil em Washington-DC e agora é aluno de mais um Mestrado em Política Internacional na Georgetown University, capital dos Estados Unidos, a mais tradicional universidade católica dos EEUU, fundada em 1789.