Atrás de Porta, de Chico Buarque
Dei pra maldizer o nosso lar
Pra sujar teu nome, te humilhar
E me vingar a qualquer preço
Te adorando pelo avesso
Pra mostrar que inda sou tua
Só pra provar que inda sou tua
O debate mundial sobre o futuro dos ovos
Existe um debate mundial sobre o futuro dos ovos. De um lado, um setor oligopolista, liderado por Bil Gattes, defende o fim das galinhas poedeiras e a fabricação, em escala global-industrial de ovos totalmente industrializados.
De outro, um setor localista, que se opõe ao globalismo, defende as granjas de galinhas poedeiras e a comercialização da carne.
Esse debate, até parece brincadeira, mas está no epicentro das novas tecnologias e defende o fim do sofrimento das aves.
Terrremoto atinge Pernambuco e Bahia
O decreto que cria o Sistema de Participação Social
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Sistema de Participação Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta.
Art. 2º O Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.
Art. 3º O Sistema de Participação Social compreende:
I – órgão central – a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II – órgãos setoriais – as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.
Art. 4º O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 – Edição extra