O debate mundial sobre o futuro dos ovos

Existe um debate mundial sobre o futuro dos ovos. De um lado, um setor oligopolista, liderado por Bil Gattes, defende o fim das galinhas poedeiras e a fabricação, em escala global-industrial de ovos totalmente industrializados.

De outro, um setor localista, que se opõe ao globalismo, defende as granjas de galinhas poedeiras e a comercialização da carne.

Esse debate, até parece brincadeira, mas está no epicentro das novas tecnologias e defende o fim do sofrimento das aves.

O decreto que cria o Sistema de Participação Social


Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Sistema de Participação Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta.

Art. 2º  O Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.

Art. 3º  O Sistema de Participação Social compreende:

I – órgão central – a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II – órgãos setoriais – as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.

Art. 4º  O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 – Edição extra