Vem aí o dano moral coletivo para assédio eleitoral em ambiente de trabalho

Essa eleição de 2024 vem com uma nova e grande surpresa que é o dano moral coletivo em ambiente de trabalho.

Os patrões que mandam seus empregados votos em determinados candidatos, inclusive, donas de cabanhas, correm o risco de levar pesadas multas.

A segunda turma do Tribunal superior do trabalho, TST,  sedimentou esse entendimento. É evidente que o STF vai manter essa posição.

Isso sempre foi prática corrente em nossa cidade e região.

Trajes religiosos

Por unanimidade, o STF entendeu possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos de identidade oficiais. No caso, a União questionava decisão do TRF da 4ª região que autorizou freira a utilizar hábito religioso em sua foto da CNH, contrariando resolução de 2006 do Contran. Para o relator, ministro Barroso, o impedimento ao uso de símbolos é uma afronta à liberdade religiosa e à proporcionalidade, não havendo qualquer afronta à segurança pública, pois é plenamente possível identificar o rosto da pessoa, mesmo com a cabeça coberta, tudo, segundo o site MIGALHAS.