Imprevisibilidades e previsibilidades: a leitura dos fatos à luz dos paradigmas dominantes

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Entender o Estado, seus aparelhos ideológicos, seus aparelhos repressivos, a superestrutura jurídica,  numa perspectiva mais ampla, que envolva aspectos da origem ao desenvolvimento e corporificação do Estado contemporâneo, inclusive a sanha arrecadatória, com toda a infra-estrutura econômica, passando por dentro da superestrutura fiscal, a triste conclusão a que chegamos que o Estado é mesmo um ente que legitima a dominação de classes. Obviedade ululante, diria Nelson Rodrigues.

É claro que as conclusões podem ser postas tanto no enfoque materialista do marxismo, do materialismo (hegeliano) mas não marxista e também da dominação da burocracia estatal, especialmente com as formulações críticas de Fernando Henrique Cardoso, tendo como paradigmas as teorias de Guillermo O’Donnell. É claro, em nosso caso, as teorias de FFHH descambaram para um neoliberalismo selvagem, uma distorção, que anula a essência de um pensamento que fundamentou uma crítica consistente ao avanço das corporações burocráticas entranhadas no Estado. Essas, pelo controle que exercem e a dominação de duas poderosas superestruturas, a jurídica e a fiscal/financeiro, acabam dominando o Estado por dentro. Na prática, é isso que existe e a clássica divisão de poderes, harmônicos e independentes entre si, é lorota para aluninhos domesticados dos cursos de Direito.

Nesse momento de protestos mundiais a partir da ocupação da Ucrânia pela Rússisa, emergem as teorias mais esdrúxulas possíveis. Chocam as bobagens das críticas. Isso é ignorar que o movimento anarquista prega o confronto direto e esse sempre esteve ativo em nosso país, inclusive editando jornais, livros, com sites e atuando ativamente do movimento estudantil, no movimento pela moradia nos grandes centros e em muitas resistências urbanas.

Ademais, existe uma enormidade de movimentos trotskistas radicalizados, todos ligados a IV Internacional, que por terem aberto divergências com o SU – Secretariado Unificado e o com o CORQUI – Comitê de Reorganização da IV Internacional, formaram comitês independentes na Venezuela, Argentina, Brasil e Bolívia. Embora tenham diferenças fundamentais com os anarquistas seguidores Bakunin, Kropotkin e Malatesta, cujas obras são editadas e difundidas em nosso meio com incrível vigor, principalmente dentro da USP e da UNICAMP, esses têm um forte elo em comum, que a marginalidade e a perspectiva de enfrentamentos que ambos defendem, embora com métodos diferentes.

O que ocorre nas invasões urbanas é uma ação política fundamentada, de um lado, e, de outro, a fomentação desses grupos em cima dos interesses da massa alienada e com impulsos propensos aos roubos e furtos. Isso é notório no Rio de Janeiro e São Paulo. Na verdade, o que está acontecendo é muito mais grave do que a imprensa babaca interpreta, pois é uma teorização complexa de fundamentos que pregam a violência e a ação direta em cima de uma massa pauperizada, derivando-se daí uma nitroglicerina social aguda.

Ninguém sabe onde tudo isso pode parar o mundo, especialmente com Putin e o arsenal nuclear, mas o certo é que se os protestos  jogam fervura, apenas isso. Só quem não sabe ler à ascensão da irmandade mulçumana na primavera árabe é que não consegue captar a dimensão do meu raciocínio. Aliás, foi exatamente isso que escrevi, à época, em matéria ao site iG,

Por outro lado, é necessário fazermos alguns exercícios teóricos mais amplos acerca do roubo, do furto, da propriedade privada, do Direito e do Estado. O Estado foi tomado por grupos políticos e corporações classistas burocráticas, especialmente os agentes políticos ligados a lei, a ordem e a repressão.

O que reproduzimos em nosso dia-a-dia são valores que visam manter o status quo das classes dominantes de dentro e de fora do Estado; de dentro, são as corporações burocráticas com alto padrão de vida, elevados subsídios, alta estabilidade e até uso do aparato do Estado em proveito próprio, especialmente na área de segurança. Fora do Estado estão às corporações empresariais que ainda hoje vivem do espólio estatal e defendem maiores investimentos em redes infraestruturais estatais, a serviço de empresas privadas e  em busca do lucro advindo do capital privado.

Na atual política de juros está o roubo institucionalizado com a complacência do próprio Estado, que legitima a ação dos bancos e seus satélites financeiros, o âmago do capital especulativo, seja ele comercial, fundiário, agrário, industrial, financeiro, educacional…A indústria farmacêutica assalta-nos a olhos vivos e todos achamos legítimos a exploração. Os absurdos dos juros especulativos do sistema bancário atual é outro exemplo de furto. Mas eles podem roubar-nos, pois roubam por dentro do Estado e toda a apropriação feita pelos meios legais, dentro da legalidade e legitimidade da lei e da ordem, acaba sendo aceitos e inseridos dentro do plano de normalidade e da pacificação social. Já adianto que sei bem  diferença entre furto e roubo, aqui é estilo de linguagem.

Por outro lado, entendemos que Direito só é Direito se for legal, como se não existissem Direitos que não reconhecidos pelo Estado e nem legalizados. O direito à reação é um deles. É um direito, por exemplo, a violência reativa. Só que a superestrutura jurídica montada para manter e legitimar a opressão não pode, nem em tese, reconhecer o direito reativo à violência institucional, mesmo a mascarada de pacífica.

Existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos e ai reside exatamente a falência das duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o jusnaturalismo e o positivismo.

Essas duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado. Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.

Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir reciprocamente em seus fundamentos últimos a pressupostos metodológicos idênticos. Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.

No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí,  vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro estava que era necessário romper com a idéia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito.

O judeu-alemão ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçado das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.

Certa vez, aqui mesmo em Santiago, entrevistando o falecido  Desembargador do Tribunal de Justiça, Bráulio Marques, pude ouvir dele uma contundente manifestação contrária ao uso alternativo do direito. Ponderou que em épocas de anornalidade democrática, e citou nosso passado recente, até se aceitaria. Mas frisou que, hoje em dia, não. Curioso, é que homens como Bráulio Marques, agnóstico e marxista, tenham essa visão tão deformada de uma escola que surge na esteira de um instrumental marxista.

Com razão, muitos têm levantado a ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos até da desnecessidade desse. Que legitimidade tem um congresso nacional corrupto, podre, atolado na charneca da indecência? O atual congresso nacional não é produto de diversidade de classes, também não é reflexo da correlação de forças expressas na sociedade dividida em classes e estratificadas em camadas e estamentos. O atual congresso nacional é produto da imposição econômica e de seus grupos de interesses, da esquerda à direita.

Aqui mesmo, no sul puritano, os grandes corruptos, cercados de bons escritórios e boas lojas maçônicas, ostentando charme em seus luxuosos carrões, suas roupas de grife, raramente irão para a cadeia como vão os pobres e descalçados.

Nesse contexto, emerge também a crítica ao poder judiciário, na mesma proporção que surgem as críticas ao poder executivo.

Nunca houve tanta crítica em tão curto espaço de tempo…e se fossem somente críticas, elas avançam para um corte epistêmico mais grave, embora não saibamos se o corte irá mesmo acontecer ou se será apenas blefe.

A história de um país, já dizia Leon Trotsky se escreve com sangue. Aqui, no teclado de um celular, tudo vira masturbação.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados”.  Os setores burocráticos do Estado lutam por mais poder para controlar o Estado, cada vez mais. É disputa de rico contra rico ou de fortes contra fortes. Só alguém muito tolo pode ver nessas manifestações um princípio de identidade com as causas populares, especialmente dos pobres que andam de ônibus. Mais poder para um ou para outro significará sempre que os pobres vão continuar se ferrando e lotando presídios.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito. Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo, aí vai do jogo do bicho as clínicas abortivas.

Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. O que é que fazem os jovens que saqueiam e vivem do tráfico? É claro que eles são providos de uma base moral, mas a moral deles não é a mesma dos que o julgam pela TV, eles interpretam que têm sim o direito legítimo à reação e a reação deles deve ser entendida dentro dos limites do seu entendimento. Ademais, a roubalheira dos políticos, de esquerda e de direita, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida?

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dólares, os pobres abarrotam os presídios por motivos capazes de causar rubor em quem tem um mínimo grau de civilidade e humanismo.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo criado por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também Direitos, mesmo que não positivados.

Se a situação do Brasil avançar para uma perspectiva pré-revolucionária ( no que eu não acredito) o que ainda não está na pauta dos movimentos mais a esquerda, que querem o confronto aberto e a ação direta com os órgãos de repressão do Estado, emergirá um conjunto de novos valores, especialmente afetos ao roubo, a propriedade, as corporações e um questionamento a razão de ser do próprio Estado atual. O certo é que os agentes que controlam o Estado esqueceram-se de olhar para o povo. Fizeram pequenas concessões, mas o povo quer mais, muito mais.

Por tudo, eu não tenho a menor dúvida de que esse movimento contra a fome a miséria em nosso país é um movimento com tons classistas, está sim à esquerda dos partidos institucionais de esquerda, e caminha rápido para uma radicalização, que terá como conseqüência a também radicalização das ações do aparato repressivo do Estado.

O futuro é incerto. A radicalização pode brotar e tomar um rumo impensável até então ou pode haver o triunfo imediato das forças de repressão com a criminalização de atos e condutas dos protestos, fortalecendo o Estado dominador e controlado pelas corporações. Aí, o imprevisível fará escola, pois se ninguém foi capaz de prever essa emergência atípica e fora das atuais fórmulas de manipulação das massas, também é muito provável que ninguém mais consiga encetar uma leitura social correta. Aí tudo será imprevisibilidade.Afinal, a indignação nacional é enorme e alguém captou essa indignação? Nada diferente da primavera árabe, das ameaças nucleares de Putin e do conflito mundial que poderá emergir agora com a Suécia e a Finlândia  ingressando na OTAN.

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