O PL 4224/2020 estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para todos os políticos dos municípios, estados e do país.

Sharing is caring!

Não se pode admitir que pessoas sujeitas aos nocivos efeitos provocados por substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica estejam ocupando cargos públicos nos municípios, estados e país.

A política faz parte da vida de todos os cidadãos, e precisamos de ter pessoas na política que representam à população de forma segura e confiável.

O PL 4224/2020 toma como medida prévia ao exercício de qualquer função pública, sujeitar os mandatários de qualquer esfera política (municipal, estadual ou do país) à verificação se são usuários de drogas indevidas, mediante a realização de exames toxicológicos.

Comentar no Facebook