Retratação e um conjunto de esclarecimentos ao Delegado Federal João Lyra, 29 de abril de 2022.

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Caro Delegado Federal João Lyra: No julgamento da Apn 912 RJ, julgado 03/03/21, o STJ decidiu que a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independente da aceitação do ofendido. Informativo 687 do STJ.

Mas vamos aos fatos.

Primeiro, louvo sua sabedoria e honradez em buscar a verdade dos fatos sobre o conteúdo de um áudio de minha autoria. Perfeito. Isso é próprio de homens dignos e honrados.

Algumas coisas posso lhe esclarecer, sem meias palavras, outras, implicam em segredo da profissão, como já declarei ao delegado federal de Santo Ângelo.

Existem graves erros no relatório da própria Polícia Federal. 1 – Eu não era advogado do prefeito Froner, como diz o relatório. Muito antes pelo contrário, eu apoiava o senhor Alcides Meneghini, opositor do prefeito Froner e – inclusive – movi processo em face da genitora da secretária de educação municipal, com procuração do senhor Alcides Meneghini.Então, na campanha de 2020 eu apoiei abertamente o senhor Alcides Meneghini e o prestei diversas consultorias afins ao Direito Eleitoral.

2 – Realmente, a denúncia do uso da recursos públicos em troca de voto houve e tanto houve que a Doutora Juíza Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Dra. Ana Paula Niquel dos Santos, deu sua sentença pela anulação do pleito. Agora, devendo ocorrer o julgamento no TRE pela manutenção da sentença “a quo”.

3 – Quem mais apoiou a presença e o incentivo às investigações da Polícia Federal no Capão do Cipó, fui eu.

4 – Grande admirador do seu trabalho e conhecedor de sua seriedade e honradez, jamais teceria uma crítica a sua pessoa.

5- O áudio, mixado, houve uma interpretação forçada de um fato misturado quando me referi ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Dr. Rolando Souza, que realmente estava numa situação periclitante em face dos diversos problemas ocorridos entre o ministro da justiça, STF e o próprio Presidente Bolsonaro.O Delegado-geral da Polícia Federal recebeu gentilmente o deputado santiaguense Marcelo Brum e o condecorou com uma medalha de honra ao mérito. Com o perdão das palavras do áudio, quem estava com o “c. na reta”, devido as polêmicas em Brasília, e a isso me referia, era o delegado diretor da PF, que realmente foi substituído, jamais Vossa Senhoria. A referência, nunca foi ao seu nome.

Friso que, na ocasião, eu prestava consultoria ao deputado federal Marcelo Brum, em nome da nossa Sociedade de Advogados, OAB-RS 9980, derivando daí o meu vínculo profissional com o Deputado e as prerrogativas do silêncio que me assistem em não revelar tudo o que sei, pois atuava como advogado e contratado. Só que tudo que sei, nada dizia respeito ao Senhor, e sim, as questões nacionais da Polícia Federal, ao Ministro da Justiça, ao Presidente da República e ao próprio STF.

Quanto ao Deputado Marcelo Brum, diversas vezes acompanhei-o em buscas de informações, audiências, em suma, atividades próprias de um parlamentar federal, tanto em delegacias, no ministério público, junto a juízes, tanto que o próprio ministro da justiça de então, Dr. Sérgo Moro, o recebeu em audiência. Nada anormal em ele falar com um delegado, agente, promotor, juiz ou ministro.

O Deputado Marcelo Brum tem ligação estreita com o Capão do Cipó, foi chefe de gabinete do então prefeito Alcides Meneghini, em passado distante, e com ele iniciou – inclusive – um programa de Rádio, a Voz do Campo. Em nenhum momento do áudio eu digo que o deputado tinha ou buscava informações privilegiadas junto ao Senhor, embora a felicidade pessoal do Deputado Marcelo em ver uma pessoa de sua honradez e seu quilate atuando para elucidar os imbróglios e as bandalheiras ocorridos no Capão do Cipó na eleição de 2020.

O Deputado Marcelo é um grande admirador do seu talento e sua honradez e competência como delegado federal. Eu, da mesma forma, admiro-o e fiquei feliz com a presença da PF apurando as denúncias verificadas nas eleições do Capão do Cipó. Um brilhante trabalho conduzido pelo Senhor que resultou, inclusive, na anulação do pleito.

Seria irracional, ilógico, sem sentido e sem fundamento se eu acusasse o senhor de alguma coisa, quando todos nós apoiávamos sua presença e seu trabalho na elucidação da Verdade nas eleições de 2020.

Por fim, Doutor JOÃO LYRA, gostaria que o sargento da Brigada Militar que disse que eu distribui o áudio, apresentasse uma pessoa que tenha recebido o áudio de mim (isso é facílimo, pois mandei o áudio para uma pessoa). Eu mandei o áudio a um “companheiro”, que do Capão do Cipó. O áudio foi repassado, realmente foi, mas jamais por mim, e, sim, pelos comparsas do prefeito Froner, contra quem nos levantamos. O ônus da prova é de quem acusa. Então, é só provar quem recebeu tal áudio de mim.

Por outro lado, gostaria que o sargento que depôs contra mim apresentasse provas do que ele diz ter que eu ataquei os PMs do Capão do Cipó, quando na verdade, o principal ele omite, que fui o advogado que tive a coragem de processar um jornal local em nome de dois brigadianos do Capão do Cipó, subordinados dele, sendo que a Doutora Juíza, inclusive, mandou o jornal e o site retirar as críticas depreciativas aos PMs. Existe uma inversão total na argumentação do sargento, visto que quem criticou os PMs não fui eu, pelo contrário, advoguei em favor dos PMs vítimas de ofensas por um jornal local.

O senhor, Doutor Lyra, é muito estimado em nosso meio, eu, pessoalmente, sequer o conheço bem, exceto seu trabalho, o qual realmente achei elogiável e de altíssima qualidade. Lhe peço desculpas pelo transtorno causado, mas que as devidas explicações repõem todos os fatos no seu devido lugar, especialmente a VERDADE.

 

Júlio César de Lim Prates,

Advogado, OAB-RS 87.557

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