Selo OAB Recomenda as 10 melhores faculdades de Direito do Estado. Apologia à discriminação e incentivo ao preconceito

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Saiba quais são as 10 melhores faculdades de DIREITO pelo SELO OAB-RS:

Só essas que cabem no selo da OAB:

Universidade Federal de Pelotas – UFPEL – Pelotas Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – Porto Alegre Faculdade Antônio Meneghetti – AMF – Restinga Seca Universidade Federal do Rio Grande – FURG – Rio Grande Faculdade Dom Alberto – FDA – Santa Cruz do Sul Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – Santa Cruz do Sul Universidade Franciscana – UFN – Santa Maria Universidade Federal de Santa Maria – UFSM – Santa Maria Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – São Leopoldo.


Afora não fazer nada pela qualidade do ensino jurídico, a OAB adota este expediente altamente discriminatório, ignorando que as federais são abarrotadas por verbas públicas, com professores de altissima qualificação, enquanto as facudades particulares sofrem de todos os lados, sendo que os alunos chegam a poupar até na alimentação para comprar uma apostila. A OAB – ao invés de fazer apologia fácil e elogiar os ricos, deveria também entender o sacrifício que pesa sobre os pobres, que, sem outra alternativa, buscam cursar uma faculdade privada.

E mesmo nas faculdades privadas, particulares, existem professores altamente capazes e formam alunos da melhor qualidade, grandes e notáveis advogados.

A OAB parece que nunca leu nada sobre a 3ª Tese sobre Feuerbach:

” A doutrina materialista de que os seres humanos são produtos das circunstâncias e da educação, [de que] seres humanos transformados são, portanto, produtos de outras circunstâncias e de uma educação mudada,
esquece que as circunstâncias são transformadas precisamente pelos seres humanos e que o educador tem ele próprio de ser educado. Ela acaba, por isso, necessariamente, por separar a sociedade em duas partes, uma das quais fica elevada acima da sociedade (por exemplo, em Robert Owen).
A coincidência do mudar das circunstâncias e da atividade humana só pode ser tomada e racionalmente entendida como praxes revolucionante”.

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