Ministro Alexandre de Moraes derruba exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa

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FONTE – SITE ANTAGONISTA

Alexandre de Moraes derrubou nesta quinta (17) um dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa.

A adoção dessa regra foi resultado de mudança promovida pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. Até então, órgãos como a AGU e as Procuradorias de estados e municípios tinham a prerrogativa de apresentar à Justiça esse tipo de ação.

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O ministro considerou que não é constitucional a previsão de que só o MP, de forma exclusiva, possa propor esse tipo de ação. Para Moraes, impedir que outras instâncias da administração pública proponham ações de improbidade administrativa significa conceder “uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal”.

Decisão elogiável e merecedora de aplausos essa do Ministro Alexandre de Mores.

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