Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 220, II

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220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

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I§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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