A advocacia do século 21

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Dr. Evandro Pertence*

“Boa tarde, o ministro se encontra no gabinete?’, questionava o advogado. “Sim. Tão logo ele termine a audiência, ele atenderá”, respondia a secretária. Por mais distante ou estranho que possa soar, era comum esse tipo de diálogo na década de 1990, quando advogados e advogadas tinham acesso a gabinetes de juízes, desembargadores e ministros dos tribunais regionais e superior. Hoje, a realidade é outra. E ela é pior.

O tempo passou e as portas se fecharam. O Distrito Federal passou a sentir a diferença. Essa postura de distanciamento por parte do Poder Judiciário criou efeitos profundamente deletérios para o exercício da nossa profissão – a advocacia -, além de erigir uma categoria que precisa ser enfrentada pelos nossos conselhos de ética: os vendedores de facilidades.

A Constituição reputa a nossa profissão como indispensável à administração da justiça. Não se trata de uma proclamação retórica, tampouco de uma recomendação moral. O dispositivo abraça todas as nossas prerrogativas.
Previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º, as prerrogativas garantem ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, representante do Ministério Público ou qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel como defensor das liberdades.

Prerrogativas profissionais, claro, não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado e advogada enquanto representantes legítimos dos interesses de seus clientes.

E as prerrogativas que mais sofrem violações são aquelas mais imprescindíveis, tais como: ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados; ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; e ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão.

Nos meus quase 30 anos de advocacia, vejo que este atual momento é o mais crítico em relação às prerrogativas. A advocacia sente que o seu caráter essencial ao Judiciário não vem sendo concretizado. Isso impacta diretamente a sociedade que vindica seus direitos por meios da advocacia.

É preciso haver mais diálogo mas, ao mesmo tempo, fecharmos questão, com firmeza, em defesa das nossas prerrogativas nesse particular. A democracia pela qual lutamos não se resume ao voto. Pelo contrário. Ela se realiza por meio do exercício independente e respeitoso das instituições. E nós, advogados e advogadas, temos assegurado, pela Constituição e pela lei, o livre trânsito perante todas essas instituições. Não é favor, é democracia.

*Evandro Pertence é advogado desde 1994, ex-conselheiro federal, é especialista em contencioso, tribunais superiores e sócio da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence.

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