Saiu a sentença deferindo a candidatura de PAULO ROSADO

Sharing is caring!

JUSTIÇA ELEITORAL

044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO N. 0600275-70.2020.6.21.0044
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária – SANTIAGO
REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL
Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS – RS53731, ROBSON LUIS ZINN – RS53371
JUÍZA ELEITORAL: ANA PAULA NICHEL SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO, no Município de Santiago-RS.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO.

Em razão do julgamento do DRAP, fica dispensada a certificação que alude o art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019.

Publique-se.

Santiago-RS, 23 de outubro de 2020.

ANA PAULA NICHEL SANTOS,
Juíza Eleitoral.

Comentar no Facebook