JUSTIÇA ELEITORAL
044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO N. 0600275-70.2020.6.21.0044
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária – SANTIAGO
REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL
Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS – RS53731, ROBSON LUIS ZINN – RS53371
JUÍZA ELEITORAL: ANA PAULA NICHEL SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO, no Município de Santiago-RS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO.
Em razão do julgamento do DRAP, fica dispensada a certificação que alude o art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019.
Publique-se.
Santiago-RS, 23 de outubro de 2020.
ANA PAULA NICHEL SANTOS,
Juíza Eleitoral.