Pedido Constitucional de informações a órgãos públicos.

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Várias pessoas me perguntam como se pede informações para o setor público, seja ele qual for.

É simples.

Basta arrazoar um pedido formal no protocolo do órgão público com fulcro no Artigo 5º, XXXIII, da CRFB/88 e lei 12.527/11. Na Prefeitura da Santiago, eles cobram uma taxa para fazerem cumprir a obrigação constitucional e legal. Mas isso é ilegal e deve ser denunciado no Ministério de Público de Santiago. Eles podem cobrar o custo da cópia. Não, o serviço.

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.

Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, artigo 5º, no inciso XXXIII, do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

 

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