Dos poderes constituídos e a legitimidade – Parte 1

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Estudei muito os clássicos de ciência política. Aliás, embora advogado, estudei no curso de ciências sociais, as disciplinas de ciências políticas, isoladamente. Foi ali que tive contato com as teorias de Montesquieu e a divisão dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). É claro, sempre vamos nas raízes de John Locke e seu aflorado iluminismo.

Anos depois, no curso de Direito, especialmente estudando Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado … somei os conhecimentos adquiridos numa área (ciências sociais/sociologia) com outra (Direito). O somatório desses conhecimentos permitiu-me entender – ao lado de outros ramos do Direito – o funcionamento do Estado, origens, desenvolvimento e estágios atuais, desde as formas e sistemas de governos, até a compreensão mais ampla da legitimação que um dos elementos constitutivos do Estado – o povo – concebe aos seus governantes.

É claro, a ciência política levou-me de Maquiavel a Gaetano Mosca, pois o estudo do poder, seu exercício e suas formas de legitimação, são imprescindíveis para entender o Estado em seu núcleo essencial.

Durante muitos anos, confesso, fui defensor da democracia como um valor universal. É claro, com um Estado controlado pelos três poderes harmônicos e independentes entre si.

Em 1998, entrevistando o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo, levantei para ele, em conversa fora da entrevista, sobre a legitimidade do poder judiciário.


Sigo em outro artigo, abordando a questão da legitimidade desse poder. Devido a perda paulatina de visão, agravada pela diabete, estou tendo muita dificuldade em escrever no mesmo ritmo.

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