Capão do Cipó e as novas regras eleitorais

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A fórmula do cálculo para a composição das câmaras de vereadores na próxima eleição de outubro, vem totalmente modificada. Agora, pelas novas regras, se elegem pelo cociente eleitoral e pelas sobras. O cociente eleitoral é obtido pela soma dos votos válidos, divididos pelo número de vagas.

Na eleição de 2016, em Capão do Cipó, houve 2.420 votos válidos. Dividido esse número por 9, que é a composição da câmara, logo, o cociente eleitoral é de 268 votos.

Pela regra do cociente, apenas a vereadora Carini atingiu-o, eis que fez 343 votos. Todos os demais, entrariam pelo cálculo das sobras. E aí muda tudo na composição que vigorou na eleição de 2016.

Sinceramente, não sei como houve um cochilo tão grande dos partidos políticos. Apenas o DEM arguiu, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, a nova fórmula do cálculo, especialmente sustentando que as “sobras eram inconstitucionais”. O STF validou o fórmula e ficou por isso.

Vedadas às coligações proporcionais, partidos pequenos, fora do PP, PDT e PMDB, aumentam as chances de formar bancada.

Eu terminei um curso avançado em direito eleitoral na última sexta-feira, em Santiago, ( dia 1º de março) e fiquei muito por dentro dos detalhes das novas regras. O que eu noto é um desconhecimento generalizado, inclusive da convocação de pré-convenções a partir de 15 de maio, onde os eventuais nomes de candidatos ficam autorizados a abrir vaquinhas eletrônicas oficiais ( mesmo antes das convenções oficiais). Os limites máximos e mínimos de doações, tudo vem acompanhado de mudanças, mudanças que podem levar muitos a cometerem erros e até crimes eleitorais. Existe um limite de doação em espécie, limite de gastos por candidatos, limites nas contratações de pessoas, regras para tais contratações, cociente eleitoral atual para 2020, enfim, tudo não novidades.

Dia 16 de junho é o prazo oficial para os partidos conhecerem os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

Outra data importante é 19 de julho, candidatos deverão estar com documentos, plano de governo … as convenções começam dia 20 de julho até dia 05 de agosto. Os registros de candidaturas, pela internet, vão até as 23.59 minutos do dia 14 de agosto.

Dia 16 de agosto, abra-se a campanha eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. O horário eleitoral, em rádios, começa dia de 28 agosto e vai até 1º de outubro.

A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, exceto flagrante delito. Eleitores, via de regra, não poderão ser presos a partir do dia 29 de setembro.

A eleição está mantida para o dia 04 de outubro, a partir das 8 horas da manhã.

Os partidos, candidatos, que desejarem explicações sobre todos os procedimentos eleitorais, totalmente gratuito, poderão contatar conosco, que iremos, onde temos 6 advogados atuando junto.

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