O Presidente do TJ-SP, Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu todas as liminares que permitiam o bloqueio de rodovias no estado de São Paulo. A decisão saiu há instantes e foi reafirmada a Supremacia da CRFB/88.
Pinheiro Franco aceitou a tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconhecendo que as medidas liminares expedidas na sexta-feira (20 de março) provocam lesão à ordem pública, na medida em que “dificultam o adequado exercício” da administração nas medidas contra o coronavírus.
O presidente do TJ diz na decisão que “as liminares favoráveis a alguns municípios” desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”.
A decisão foi publicada após reunião do presidente do TJ com o governador, João Doria (PSDB). No sábado (21), Doria determinou que o estado inteiro entre em quarentena por 15 dias, com o funcionamento normal apenas de supermercados e farmácias, dentre outros serviços.
Shoppings, restaurantes, o comércio local e restaurantes devem ficar fechados até 7 de abril.
Neste domingo, subiu para 25 o número de mortos por coronavírus no país, sendo 22 deles no estado de São Paulo.
Bloqueios
Os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias foram feitos pelos prefeitos da região do Vale do Paraíba e do litoral paulista e não seguiam as determinações feitas pelo Governo do Estado em relação às regras de contingência, entendeu o TJ.
Segundo o TJ, Doria pediu ao TJ apoio para que as estradas permanecessem abertas.
G1 – UOL