Declarada extinta a punibilidade do Jornalista Previdi, em Porto Alegre,

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JUSTIÇA ESTADUAL RS – DISPONIBILIZADO EM : 04/11/2019
PORTO ALEGRE
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO CENTRAL
PAUTA DE JULGAMENTO N° 23/2019

001/2.19.0024873-3 (CNJ 0044421-52.2019.8.21.0001)

001/2.19.0024873-3 (CNJ 0044421-52.2019.8.21.0001) – JUSTICA PUBLICA X JOSE LUIZ GULART PREVIDI (PP. JULIO CESAR DE LIMA PRATES 87557/RS) X H.H.K. (PP. ANDERLON JUNQUEIRA 89441/RS E TAIS MARTINS LOPES 72933/RS). INTIMACAO DA DEFESA DA DECISAO DE FL. 48 QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO AO AUTOR, COM BASE NO 4º DO ARTIGO 76 DA LEI. 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISAO, PROCEDER-SE-A A BAIXA E AO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO.

Um dos maiores nomes do jornalismo gaúcho, 6 vezes ganhador do Prêmio Press, Previdi foi defendido por nosso Escritório.

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