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Notícia nacional circula na Revista EXAME, do Grupo Abril. Segundo Humberto Jaques os outdoors tem o objetivo claro de massificar a imagem do pré-candidato.
Humberto Jaques Medeiros é o vice-procurador-eleitoral do TSE em que pede a imediata retirada dos outdoors em todo o país.
O artigo 36 da lei eleitoral impede expressamente a propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto.
Já o artigo 39 da Lei das eleições veda propaganda eleitoral mediante outdoors e até camisetas, podendo leva de multa à impugnação do registro da candidatura por propaganda antecipada.
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